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A Javali já submeteu a candidatura à Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) para certificar a solução Openbravo da Javali. Muito em breve, a Javali assegurará o cumprimento das obrigações vigentes na Portaria n.º 363/2010, publicada no Diário da República, 1.ª série, N.º 120 de 23 de Junho de 2010, relativa à regulamentação da certificação de software de facturação. Esta medida da DGCI surge da necessidade de definir regras para que os programas de facturação observem requisitos que garantam a inviolabilidade da informação inicialmente registada, permitindo-se, consequentemente, que apenas os programas que respeitem tais requisitos possam ser utilizados, após certificação pela DGCI. Estão sujeitos a certificação pela DGCI os programas informáticos utilizados por sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). A disponibilização/utilização de programas certificados de acordo com o previsto na Portaria 363/2010 é obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2011, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 250 000 e a partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 150 000. Saiba mais sobre o Openbravo |
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12-01-11 |