|
A Assembleia da República aprovou a Lei das Normas Abertas, uma proposta que já tinha sido votada na especialidade, que prevê a adopção de normas abertas e a garantia de interoperabilidade nos sistemas informáticos do Estado. Depois de já ter conseguido gerar consenso, e muitas vezes unanimidade, na discussão na especialidade, a Lei foi aprovada com votos favoráveis de todos os grupos parlamentares à exepção do PSD que se absteve. A Lei aplica-se a órgãos de soberania, serviços da Administração Pública Central - incluindo institutos públicos e serviços desconcentrados do Estado -, serviços da Administração Pública regional e ao sector empresarial do Estado. No texto agora aprovado pode ler-se que «todos os processos de implementação, licenciamento ou evolução de sistemas informáticos na Administração Pública prevêem obrigatoriamente a utilização de normas abertas», sendo ainda «obrigatória a aplicação de normas abertas em todos os documentos de texto em formato digital que sejam objecto de emissão, intercâmbio, arquivo e ou publicação pela Administração Pública». No que diz respeito à interoperabilidade, a Lei prevê a criação de um Regulamento, a ser elaborado pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA), que defina os formatos de dados, de documentos , tecnologias de interface Web, protocolos de streaming e de correio electrónico, normas e protocolos de comunicação e segurança, entre outros. Aprovado em Concelho de Ministros, este Regulamento deverá estar pronto 90 dias após a aprovação e publicação da Lei. A sua revisão é obrigatória a cada 3 anos. |
![]() |
|
08-04-11 |